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Nova Lei 15.377/2026: Sua Empresa Está Pronta para o Novo Papel na Saúde do Trabalhador?

Recentemente, uma mudança significativa na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) pegou muitos empresários de surpresa. A Lei nº 15.377, sancionada em 2 de abril de 2026 e em vigor desde o dia 6 do mesmo mês, estabelece que as empresas agora possuem a obrigação legal de informar e conscientizar seus colaboradores sobre temas cruciais de saúde pública.

O que antes era visto como uma iniciativa de responsabilidade social ou um diferencial de RH, agora é uma exigência legal com protocolos específicos e riscos de multas para quem não cumprir.


O que mudou na prática?

A nova legislação incluiu o Art. 169-A na CLT, determinando que todas as empresas com funcionários sob este regime devem disponibilizar informações sobre:

•Campanhas oficiais de vacinação (incluindo a vacina contra o HPV);

•Prevenção e conscientização sobre o câncer de mama, colo do útero e próstata;

•Direito à folga para exames: Reforço do direito do trabalhador de se ausentar até três dias por ano (sem desconto salarial) para realizar exames preventivos de câncer.

O grande desafio para o empresário não é apenas "falar" sobre o assunto, mas sim comprovar a comunicação. A lei exige documentação e protocolos que atestem que a informação chegou ao colaborador de forma clara e eficaz.


Por que isso é um desafio para o empresário?

Como bem destacado em discussões recentes no setor jurídico e empresarial, o governo está transferindo para a iniciativa privada uma responsabilidade de conscientização que antes era majoritariamente estatal. Sem prazo de adaptação, as empresas precisam implementar canais de comunicação e registros de conformidade imediatamente.

Para o gestor, isso significa mais uma camada de burocracia e risco operacional em um ambiente de negócios já complexo.


Como a True Consulting pode ajudar sua empresa?

Na True Consulting, entendemos que o seu foco deve ser o crescimento do seu negócio, não a gestão de novas burocracias trabalhistas. Nossa consultoria estratégica em seguros e benefícios atua justamente na intersecção entre a conformidade legal e o bem-estar do colaborador.

Veja como podemos apoiar sua empresa na adaptação à Lei 15.377/2026:


1.Gestão Estratégica de Benefícios: Alinhamos seus planos de saúde e seguros de vida para que incluam programas de prevenção que atendam aos requisitos da nova lei.


2.Comunicação e Conscientização: Ajudamos a estruturar os protocolos de informação exigidos, garantindo que sua empresa não apenas cumpra a lei, mas promova uma cultura de saúde real.


3.Redução de Riscos: Com nossa expertise técnica, garantimos que toda a documentação necessária esteja em ordem para evitar multas e passivos trabalhistas.


4.Humanização do Compliance: Transformamos uma obrigação legal em uma oportunidade de valorização do capital humano, aumentando o engajamento e a retenção de talentos.

A conformidade não precisa ser um fardo. Com a parceria certa, ela se torna uma ferramenta de segurança jurídica e proteção patrimonial.


Sua empresa já implementou os protocolos da Lei 15.377?

Não deixe para a última hora. Entre em contato com a True Consulting e vamos construir juntos uma estratégia segura e eficiente para o seu negócio.



Este artigo foi inspirado nas recentes atualizações legislativas e nas discussões promovidas por especialistas em direito empresarial e gestão de benefícios.

Reajuste para planos de saúde individuais

Foto do escritor: True - Artigos
True - Artigos
9 de dez. de 2024
2 min de leitura

A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) fixou nesta segunda-feira (12) o limite de 9,63% para o reajuste de planos de saúde individuais e familiares. A decisão vale para o período de maio de 2023 até abril de 2024. As operadoras não podem aplicar aumentos nas mensalidades acima do percentual estabelecido.


O limite de 9,63% recebeu o aval do Ministério da Fazenda e foi aprovado por unanimidade em reunião de diretoria colegiada da ANS realizada na manhã desta segunda-feira. A decisão não se aplica aos planos coletivos, sejam empresariais ou por adesão. Ela incide apenas nas mensalidades dos contratos individuais e familiares firmados a partir de janeiro de 1999. São quase 8 milhões de beneficiários, o que corresponde a cerca de 16% do mercado de saúde suplementar.


A atualização dos valores só pode ser realizada a partir da data de aniversário de cada contrato. Caso o mês de aniversário do contrato seja maio, é possível a cobrança retroativa do reajuste.


De acordo com a ANS, a atual fórmula para cálculo do reajuste anual vem sendo aplicada desde 2019, e é influenciado principalmente pela variação das despesas assistenciais do ano anterior. Em 2022, essa variação foi de 12,69% na comparação com 2021. Também é levado em conta o Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), que mede a inflação do país.


Com base nessa mesma fórmula, no ano passado foi autorizado um reajuste de até 15,5%. Foi o maior percentual já aprovado pela ANS, criada para regular o setor em 2000. O aumento histórico ocorreu um ano após a aprovação inédita de um reajuste negativo. Em 2021, as operadoras foram obrigadas a reduzir as mensalidades em pelo menos 8,19%, porque ficou constatada uma queda generalizada na demanda por serviços de saúde em meio ao isolamento social decorrente da pandemia da covid-19.


Fonte da notícia: Agência Brasil

 
 
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