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Alterações no Rol de Procedimentos da ANS. O que RHs precisam saber!



Em outubro, a Agência Nacional de Saúde Suplementar aprovou a inclusão de novas tecnologias no Rol de Procedimentos — e isso muda o jogo para empresas e beneficiários.

A partir de 3 de novembro, os planos passam a ser obrigados a cobrir:

Radioterapia de Intensidade Modulada (IMRT) para tratamento de tumores de reto — tecnologia que reduz efeitos colaterais e protege tecidos saudáveis.

Elastografia Hepática, exame não invasivo que identifica fibrose e cirrose com mais precisão, agora garantido para pacientes com hepatite B ou C, HIV, esquistossomose ou doença hepática gordurosa não alcoólica.


Essas mudanças seguem a Lei 14.307/2022, que determina que o que é aprovado pela Conitec (SUS) deve ser incorporado também pela ANS. Ou seja: o que é eficaz no sistema público, passa a ser obrigatório também no setor privado.


Mas é importante lembrar:⚖️ Cada nova inclusão no Rol, apesar de necessária e benéfica, gera custos adicionais e exige adaptações de todos os players do setor — operadoras, prestadores, e empresas contratantes. Isso impacta reajustes, sinistralidade e a forma como o RH planeja seus benefícios de saúde.


Por isso, entender o Rol da ANS não é detalhe técnico é estratégia de gestão. O RH que domina esse assunto ganha poder de negociação, previsibilidade e segurança nas decisões.


🚀 Gestão de saúde inteligente é aquela que antecipa mudanças e transforma legislação em vantagem competitiva.

Você já está olhando pra isso dentro da sua empresa?


Equipe de Benefícios Corporativos True Consulting



Reajuste para planos de saúde individuais

  • Foto do escritor: True - Artigos
    True - Artigos
  • 9 de dez. de 2024
  • 2 min de leitura

A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) fixou nesta segunda-feira (12) o limite de 9,63% para o reajuste de planos de saúde individuais e familiares. A decisão vale para o período de maio de 2023 até abril de 2024. As operadoras não podem aplicar aumentos nas mensalidades acima do percentual estabelecido.


O limite de 9,63% recebeu o aval do Ministério da Fazenda e foi aprovado por unanimidade em reunião de diretoria colegiada da ANS realizada na manhã desta segunda-feira. A decisão não se aplica aos planos coletivos, sejam empresariais ou por adesão. Ela incide apenas nas mensalidades dos contratos individuais e familiares firmados a partir de janeiro de 1999. São quase 8 milhões de beneficiários, o que corresponde a cerca de 16% do mercado de saúde suplementar.


A atualização dos valores só pode ser realizada a partir da data de aniversário de cada contrato. Caso o mês de aniversário do contrato seja maio, é possível a cobrança retroativa do reajuste.


De acordo com a ANS, a atual fórmula para cálculo do reajuste anual vem sendo aplicada desde 2019, e é influenciado principalmente pela variação das despesas assistenciais do ano anterior. Em 2022, essa variação foi de 12,69% na comparação com 2021. Também é levado em conta o Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), que mede a inflação do país.


Com base nessa mesma fórmula, no ano passado foi autorizado um reajuste de até 15,5%. Foi o maior percentual já aprovado pela ANS, criada para regular o setor em 2000. O aumento histórico ocorreu um ano após a aprovação inédita de um reajuste negativo. Em 2021, as operadoras foram obrigadas a reduzir as mensalidades em pelo menos 8,19%, porque ficou constatada uma queda generalizada na demanda por serviços de saúde em meio ao isolamento social decorrente da pandemia da covid-19.


Fonte da notícia: Agência Brasil

 
 
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