Alterações no Rol de Procedimentos da ANS. O que RHs precisam saber!
- danielirodrigues34
- 29 de out.
- 1 min de leitura

Em outubro, a Agência Nacional de Saúde Suplementar aprovou a inclusão de novas tecnologias no Rol de Procedimentos — e isso muda o jogo para empresas e beneficiários.
A partir de 3 de novembro, os planos passam a ser obrigados a cobrir:
✅ Radioterapia de Intensidade Modulada (IMRT) para tratamento de tumores de reto — tecnologia que reduz efeitos colaterais e protege tecidos saudáveis.
✅ Elastografia Hepática, exame não invasivo que identifica fibrose e cirrose com mais precisão, agora garantido para pacientes com hepatite B ou C, HIV, esquistossomose ou doença hepática gordurosa não alcoólica.
Essas mudanças seguem a Lei 14.307/2022, que determina que o que é aprovado pela Conitec (SUS) deve ser incorporado também pela ANS. Ou seja: o que é eficaz no sistema público, passa a ser obrigatório também no setor privado.
Mas é importante lembrar:⚖️ Cada nova inclusão no Rol, apesar de necessária e benéfica, gera custos adicionais e exige adaptações de todos os players do setor — operadoras, prestadores, e empresas contratantes. Isso impacta reajustes, sinistralidade e a forma como o RH planeja seus benefícios de saúde.
Por isso, entender o Rol da ANS não é detalhe técnico é estratégia de gestão. O RH que domina esse assunto ganha poder de negociação, previsibilidade e segurança nas decisões.
🚀 Gestão de saúde inteligente é aquela que antecipa mudanças e transforma legislação em vantagem competitiva.
Você já está olhando pra isso dentro da sua empresa?
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