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Nova Lei 15.377/2026: Sua Empresa Está Pronta para o Novo Papel na Saúde do Trabalhador?

Recentemente, uma mudança significativa na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) pegou muitos empresários de surpresa. A Lei nº 15.377, sancionada em 2 de abril de 2026 e em vigor desde o dia 6 do mesmo mês, estabelece que as empresas agora possuem a obrigação legal de informar e conscientizar seus colaboradores sobre temas cruciais de saúde pública.

O que antes era visto como uma iniciativa de responsabilidade social ou um diferencial de RH, agora é uma exigência legal com protocolos específicos e riscos de multas para quem não cumprir.


O que mudou na prática?

A nova legislação incluiu o Art. 169-A na CLT, determinando que todas as empresas com funcionários sob este regime devem disponibilizar informações sobre:

•Campanhas oficiais de vacinação (incluindo a vacina contra o HPV);

•Prevenção e conscientização sobre o câncer de mama, colo do útero e próstata;

•Direito à folga para exames: Reforço do direito do trabalhador de se ausentar até três dias por ano (sem desconto salarial) para realizar exames preventivos de câncer.

O grande desafio para o empresário não é apenas "falar" sobre o assunto, mas sim comprovar a comunicação. A lei exige documentação e protocolos que atestem que a informação chegou ao colaborador de forma clara e eficaz.


Por que isso é um desafio para o empresário?

Como bem destacado em discussões recentes no setor jurídico e empresarial, o governo está transferindo para a iniciativa privada uma responsabilidade de conscientização que antes era majoritariamente estatal. Sem prazo de adaptação, as empresas precisam implementar canais de comunicação e registros de conformidade imediatamente.

Para o gestor, isso significa mais uma camada de burocracia e risco operacional em um ambiente de negócios já complexo.


Como a True Consulting pode ajudar sua empresa?

Na True Consulting, entendemos que o seu foco deve ser o crescimento do seu negócio, não a gestão de novas burocracias trabalhistas. Nossa consultoria estratégica em seguros e benefícios atua justamente na intersecção entre a conformidade legal e o bem-estar do colaborador.

Veja como podemos apoiar sua empresa na adaptação à Lei 15.377/2026:


1.Gestão Estratégica de Benefícios: Alinhamos seus planos de saúde e seguros de vida para que incluam programas de prevenção que atendam aos requisitos da nova lei.


2.Comunicação e Conscientização: Ajudamos a estruturar os protocolos de informação exigidos, garantindo que sua empresa não apenas cumpra a lei, mas promova uma cultura de saúde real.


3.Redução de Riscos: Com nossa expertise técnica, garantimos que toda a documentação necessária esteja em ordem para evitar multas e passivos trabalhistas.


4.Humanização do Compliance: Transformamos uma obrigação legal em uma oportunidade de valorização do capital humano, aumentando o engajamento e a retenção de talentos.

A conformidade não precisa ser um fardo. Com a parceria certa, ela se torna uma ferramenta de segurança jurídica e proteção patrimonial.


Sua empresa já implementou os protocolos da Lei 15.377?

Não deixe para a última hora. Entre em contato com a True Consulting e vamos construir juntos uma estratégia segura e eficiente para o seu negócio.



Este artigo foi inspirado nas recentes atualizações legislativas e nas discussões promovidas por especialistas em direito empresarial e gestão de benefícios.

Alterações no Rol de Procedimentos da ANS. O que RHs precisam saber!

  • danielirodrigues34
  • 29 de out. de 2025
  • 1 min de leitura


Em outubro, a Agência Nacional de Saúde Suplementar aprovou a inclusão de novas tecnologias no Rol de Procedimentos — e isso muda o jogo para empresas e beneficiários.

A partir de 3 de novembro, os planos passam a ser obrigados a cobrir:

Radioterapia de Intensidade Modulada (IMRT) para tratamento de tumores de reto — tecnologia que reduz efeitos colaterais e protege tecidos saudáveis.

Elastografia Hepática, exame não invasivo que identifica fibrose e cirrose com mais precisão, agora garantido para pacientes com hepatite B ou C, HIV, esquistossomose ou doença hepática gordurosa não alcoólica.


Essas mudanças seguem a Lei 14.307/2022, que determina que o que é aprovado pela Conitec (SUS) deve ser incorporado também pela ANS. Ou seja: o que é eficaz no sistema público, passa a ser obrigatório também no setor privado.


Mas é importante lembrar:⚖️ Cada nova inclusão no Rol, apesar de necessária e benéfica, gera custos adicionais e exige adaptações de todos os players do setor — operadoras, prestadores, e empresas contratantes. Isso impacta reajustes, sinistralidade e a forma como o RH planeja seus benefícios de saúde.


Por isso, entender o Rol da ANS não é detalhe técnico é estratégia de gestão. O RH que domina esse assunto ganha poder de negociação, previsibilidade e segurança nas decisões.


🚀 Gestão de saúde inteligente é aquela que antecipa mudanças e transforma legislação em vantagem competitiva.

Você já está olhando pra isso dentro da sua empresa?


Equipe de Benefícios Corporativos True Consulting



 
 
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